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Licenciamento do uso de Marca

O que significa Licenciar sua marca?
Segundo a própria definição do INPI – Órgão Competente, “o contrato de licença de uso da marca se destina a autorizar o uso efetivo, por terceiros, de marca regularmente depositada ou registrada no INPI, devendo respeitar o disposto nos Artigos 139, 140 e 141da Lei n. 9.279/96 (LPI).”
O Contrato de Licença de Uso de Marca é um direito do titular do registro que poderá celebrar contrato de licença para o uso de sua marca por terceiros, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços.
O Contrato de Licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros. Com relação ao prazo da licença, esse não poderá ultrapassar o prazo de vigência das marcas registradas que serão licenciadas.

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