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O que é Patente?

Segundo o artigo 8º, da Lei 9.279/96, conhecida como Lei da Propriedade Industrial, considera-se como Patente “a invenção que atenda aos requisitos legais de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial”. Isso significa que o ato inventivo deve produzir uma criação singular. Portanto, o invento não pode ser comparado a nada existente.
Também é necessário que a invenção tenha aplicação industrial, ou seja, a invenção precisa ter a capacidade de ser reproduzida e comercializada no mercado.

Desenho Industrial:
Segundo o artigo 95, da Lei 9.279/96, considera-se como desenho industrial “a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.
Em outras palavras, o Desenho Industrial ou DI, se define como uma nova apresentação estética de um produto, capaz de ser produzido industrialmente e se diferenciar do design original.

Modelo de Utilidade:
Segundo o artigo 9º, da Lei 9.279/96, considera-se patenteável como Modelo de Utilidade “o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.”
Significa que o Modelo de Utilidade é um objeto que implica em uma melhoria nas funções de algo já existente, suscetível a reprodução e comercialização. Deve ser inovador, prático e ao mesmo tempo melhorar significativamente o desempenho de algo para o qual foi desenvolvido.

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